segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Possibilidade única de punição aos invasores do Corinthians. Eles praticaram o crime de quadrilha. Análise jurídica do caso.

Fala pessoal,

Tudo bom?

Seguinte, diante dos lamentáveis acontecimentos ocorridos neste último final de semana, resolvi escrever aqui. Percebi que muita gente está falando besteira, então fui atrás de uma advogada criminalista para esclarecer algumas coisas, especialmente a respeito das medidas que poderiam ou deveriam ser tomadas a partir de agora, tanto pelo clube Corinthians (e seu presidente) como pelas autoridades competentes.

Vamos lá?

Primeiro: o Corinthians, a polícia e o Ministério Público têm nas mãos uma oportunidade única de dar o exemplo para as torcidas organizadas, prendendo vários de seus membros pela prática de crimes mais graves, como a formação de quadrilha.

Bastante gente se pergunta como ainda existem torcidas organizadas. Como a polícia, o Ministério Público e o governo deixam esses caras que só fazem confusão existirem e continuarem aí, soltos?

O grande problema, na maioria dos casos, está na impossibilidade de “fechar” uma torcida organizada (uma pessoa jurídica - associação civil), por causa de atitudes de pessoas físicas que não as representam legalmente (os associados). Vale dizer: a pessoa do associado não se confunde com a pessoa da associação.

Outro problema é este: os crimes praticados pelos torcedores tem penas muito baixas geralmente (máximo de 2 anos).

O “B.O” (boletim de ocorrência) dificilmente resulta em prisão, porque esses crimes de penas baixas (lesão corporal, promoção de tumulto, dano, ameaça, etc) permitem um “acordo”, por meio do qual o criminoso paga uma multa, cumpre serviços comunitários ou sofre outros tipos de pequenas restrições.  

Assim, geralmente a polícia, o Ministério Público e o Judiciário ficam de mãos atadas. A lei não permite a punição rigorosa.

Acontece que NESTE CASO DA INVASÃO, é possível dizer que várias das pessoas envolvidas também praticaram crimes bem mais graves do que estes aí de cima. Crimes que podem leva-los de verdade à prisão.

Claro, a “Associação Torcida Organizada” não deixaria de existir, até porque não é responsável por atos de seus membros, mas perderia bastante força seu lado “reprovável” com a punição dos membros que SÃO EFETIVAMENTE bagunceiros (os de boas intenções não são punidos).

Querem ver?

O crime de quadrilha, que hoje se chama “crime de Associação Criminosa”, está no Artigo 288 do Código Penal, e diz assim: 

Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Em todos os casos envolvendo torcidas organizadas, o problema sempre foi com este trechinho da lei “fim específico de cometer crimes”, porque por mais que os organizados fossem no estádio juntos, considera-se que eles não se juntaram especificamente pra brigar ou para praticar crimes.

Mas neste caso específico da invasão, é muito claro que aquelas pessoas que se reuniram e invadiram o Corinthians tinham sim o fim específico de cometer crimes (no plural).

Os crimes seriam: ameaça, dano, constrangimento ilegal, violação de domicílio, esbulho possessório e lesão corporal, no mínimo. Não vou falar do furto de celulares, porque, ao menos em tese, os caras não entraram no clube com este fim específico.

Fica claro, então, que ao menos desta vez existe uma claríssima oportunidade de punir mais rigorosamente os briguentos invasores. Eles teriam praticado o crime de quadrilha.

E sabem o que é bom? O Corinthians não precisaria mover uma palha para que os invasores fossem punidos pelo crime de quadrilha, pois a polícia é obrigada a investigar esse crime, queira o Corinthians ou não. Juridicamente: o crime não depende de representação (o que acontece com vários dos outros crimes: lesão corporal, dano, etc).

Para que a polícia investigue o crime de quadrilha, basta que chegue a ela uma “notícia” de que tal crime foi praticado. O mesmo com o crime de constrangimento ilegal, por exemplo.

Assim, por mais que o Corinthians não precise fazer nada, seria de muito bom tom que apresentasse, junto com a petição que o presidente Mario Gobbi falou que vai apresentar, um pedido de apuração do crime de quadrilha também.

Vamos falar de outras coisas jurídicas que cercam o caso?

O presidente Mario Gobbi falou que vai tomar todas as atitudes que cabem a ele e ao Corinthians.

Acontece que em casos criminais, muitas vezes a atuação da polícia e do Ministério Público dependem da vontade da vítima. Ou seja, estes dois órgãos só podem atuar se a vítima “representar” a vontade de que seus agressores sejam punidos.

Gostaria de saber se o presidente do Corinthians, como representante da vítima (clube), vai apresentar uma representação pelo crime de dano (artigo 163 do Código Penal) por exemplo? Isso não ficou claro em sua entrevista.

Gostaria de saber também se o presidente vai propor uma ação de reparação de danos materiais contra os invasores que forem identificados? Claro, além dos danos físicos que o clube sofreu (grade arrebentada, no mínimo), o clube também sofreu um dano à sua imagem com a invasão ilícita. Isso não ficou claro em sua entrevista.

Também tenho perguntas para a polícia e para o Ministério Público, vejam:

Houve crime de constrangimento ilegal durante a invasão? Há inquérito instaurado, ou requisição do Ministério Público para que se investigue este crime?

Os policiais que entraram no clube presenciaram algum fato criminoso? Se sim, houve alguma prisão em flagrante? Por quê?

Vou concluir agora.

A punição aos envolvidos na invasão é um fato que deve ser analisado isoladamente aos olhos da lei. Tanto faz se quem estava lá é da torcida organizada, se estava em Oruro ou se estava em outra briga de torcidas.

O simples fato de ter se associado especificamente para cometer crimes é digno de punição. O simples fato de ameaçar é digno de punição. O simples fato de danificar algo que pertence a outra pessoa é digno de punição.

Isso não tem nada a ver com torcedores organizados em si, ou com torcedores de um clube específico. Tem a ver com pessoas que praticaram alguns crimes. E que devem ser punidas.

Pelo bem do nosso futebol, e pelo respeito ao Estado em que vivemos.

Abraços.


Zacha. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário