Fala pessoal,
Hoje vejo a notícia de que os torcedores do Corinthians que invadiram o CT foram presos.
Aparentemente (peço desculpa pela imprecisão e desconhecimento total dos fatos), a polícia de São Paulo cumpriu mandados de prisão na noite de hoje.
Segundo esta notícia do GLOBO.COM, os torcedores responderão por crime de quadrilha.
Pelo que vi, e como já tinha avisado, é o único crime que, em tese, poderia gerar a expedição de um mandado de prisão, por causa da pena máxima que a lei atriu a ele (a pena é muito baixa para o crime de dano, por exemplo, então não podem prender alguém por este crime antes de uma sentença).
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/corinthians/noticia/2014/02/policia-cumpre-mandados-de-prisao-contra-invasores-do-ct-do-corinthians.html
Para quem não viu o outro post em que expliquei um pouco do que poderia acontecer com os torcedores, vale a leitura:
http://esporteeminhaamante.blogspot.com.br/2014/02/possibilidade-unica-de-punicao-aos.html
Um abraço!
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Invasão e rolezinho são a mesma coisa?
Fala pessoal,
Hoje a ESPN divulgou esta notícia:
http://espn.uol.com.br/noticia/386791_para-delegado-invasao-de-ct-corintiano-tem-cara-de-rolezinho
Na minha opinião, pelos motivos que já expliquei no post anterior, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Invasão criminosa, com formação de quadrilha, é bem diferente de "rolezinho".
A invasão do Corinthians teve como precedente uma "combinação" para que outros crimes sérios fossem praticados, enquanto o rolezinho pode ser definido até por seus maiores críticos como "baderna". Baderna é bem diferente de crime.
Espero muito que a invasão seja investigada de uma forma diferente dos rolezinhos.
Ainda não ouço nada sobre investigação específica de crime de quadrilha. Nem por parte da polícia, nem por parte do Ministério Público.
Hoje a ESPN divulgou esta notícia:
http://espn.uol.com.br/noticia/386791_para-delegado-invasao-de-ct-corintiano-tem-cara-de-rolezinho
Na minha opinião, pelos motivos que já expliquei no post anterior, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Invasão criminosa, com formação de quadrilha, é bem diferente de "rolezinho".
A invasão do Corinthians teve como precedente uma "combinação" para que outros crimes sérios fossem praticados, enquanto o rolezinho pode ser definido até por seus maiores críticos como "baderna". Baderna é bem diferente de crime.
Espero muito que a invasão seja investigada de uma forma diferente dos rolezinhos.
Ainda não ouço nada sobre investigação específica de crime de quadrilha. Nem por parte da polícia, nem por parte do Ministério Público.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Possibilidade única de punição aos invasores do Corinthians. Eles praticaram o crime de quadrilha. Análise jurídica do caso.
Fala pessoal,
Tudo bom?
Seguinte, diante dos lamentáveis
acontecimentos ocorridos neste último final de semana, resolvi escrever aqui.
Percebi que muita gente está falando besteira, então fui atrás de uma advogada
criminalista para esclarecer algumas coisas, especialmente a respeito das
medidas que poderiam ou deveriam ser tomadas a partir de agora, tanto pelo clube
Corinthians (e seu presidente) como pelas autoridades competentes.
Vamos lá?
Primeiro: o Corinthians, a polícia e o
Ministério Público têm nas mãos uma oportunidade única de dar o exemplo para as
torcidas organizadas, prendendo vários de seus membros pela prática de crimes
mais graves, como a formação de quadrilha.
Bastante gente se pergunta como ainda
existem torcidas organizadas. Como a polícia, o Ministério Público e o governo
deixam esses caras que só fazem confusão existirem e continuarem aí, soltos?
O grande problema, na maioria dos casos,
está na impossibilidade de “fechar” uma torcida organizada (uma pessoa jurídica
- associação civil), por causa de atitudes de pessoas físicas que não as
representam legalmente (os associados). Vale dizer: a pessoa do associado não
se confunde com a pessoa da associação.
Outro problema é este: os crimes
praticados pelos torcedores tem penas muito baixas geralmente (máximo de 2
anos).
O “B.O” (boletim de ocorrência)
dificilmente resulta em prisão, porque esses crimes de penas baixas (lesão
corporal, promoção de tumulto, dano, ameaça, etc) permitem um “acordo”, por
meio do qual o criminoso paga uma multa, cumpre serviços comunitários ou sofre
outros tipos de pequenas restrições.
Assim, geralmente a polícia, o
Ministério Público e o Judiciário ficam de mãos atadas. A lei não permite a
punição rigorosa.
Acontece que NESTE CASO DA INVASÃO, é
possível dizer que várias das pessoas envolvidas também praticaram crimes bem
mais graves do que estes aí de cima. Crimes que podem leva-los de verdade à
prisão.
Claro, a “Associação Torcida Organizada”
não deixaria de existir, até porque não é responsável por atos de seus membros,
mas perderia bastante força seu lado “reprovável” com a punição dos membros que
SÃO EFETIVAMENTE bagunceiros (os de boas intenções não são punidos).
Querem ver?
O crime de quadrilha, que hoje se chama “crime
de Associação Criminosa”, está no Artigo 288 do Código Penal, e diz assim:
Associarem-se
3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena
- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Em todos os
casos envolvendo torcidas organizadas, o problema sempre foi com este trechinho
da lei “fim específico de cometer crimes”, porque por mais que os organizados
fossem no estádio juntos, considera-se que eles não se juntaram especificamente
pra brigar ou para praticar crimes.
Mas neste
caso específico da invasão, é muito claro que aquelas pessoas que se reuniram e
invadiram o Corinthians tinham sim o fim específico de cometer crimes (no
plural).
Os crimes
seriam: ameaça, dano, constrangimento ilegal, violação de domicílio, esbulho
possessório e lesão corporal, no mínimo. Não vou falar do furto de celulares,
porque, ao menos em tese, os caras não entraram no clube com este fim
específico.
Fica claro,
então, que ao menos desta vez existe uma claríssima oportunidade de punir mais
rigorosamente os briguentos invasores. Eles teriam praticado o crime de
quadrilha.
E sabem o
que é bom? O Corinthians não precisaria mover uma palha para que os invasores
fossem punidos pelo crime de quadrilha, pois a polícia é obrigada a investigar
esse crime, queira o Corinthians ou não. Juridicamente: o crime não depende de
representação (o que acontece com vários dos outros crimes: lesão corporal,
dano, etc).
Para que a
polícia investigue o crime de quadrilha, basta que chegue a ela uma “notícia”
de que tal crime foi praticado. O mesmo com o crime de constrangimento ilegal,
por exemplo.
Assim, por
mais que o Corinthians não precise fazer nada, seria de muito bom tom que
apresentasse, junto com a petição que o presidente Mario Gobbi falou que vai
apresentar, um pedido de apuração do crime de quadrilha também.
Vamos falar
de outras coisas jurídicas que cercam o caso?
O
presidente Mario Gobbi falou que vai tomar todas as atitudes que cabem a ele e
ao Corinthians.
Acontece
que em casos criminais, muitas vezes a atuação da polícia e do Ministério
Público dependem da vontade da vítima. Ou seja, estes dois órgãos só podem
atuar se a vítima “representar” a vontade de que seus agressores sejam punidos.
Gostaria de
saber se o presidente do Corinthians, como representante da vítima (clube), vai
apresentar uma representação pelo crime de dano (artigo 163 do Código Penal)
por exemplo? Isso não ficou claro em sua entrevista.
Gostaria de
saber também se o presidente vai propor uma ação de reparação de danos
materiais contra os invasores que forem identificados? Claro, além dos danos
físicos que o clube sofreu (grade arrebentada, no mínimo), o clube também
sofreu um dano à sua imagem com a invasão ilícita. Isso não ficou claro em sua
entrevista.
Também tenho
perguntas para a polícia e para o Ministério Público, vejam:
Houve crime
de constrangimento ilegal durante a invasão? Há inquérito instaurado, ou
requisição do Ministério Público para que se investigue este crime?
Os
policiais que entraram no clube presenciaram algum fato criminoso? Se sim,
houve alguma prisão em flagrante? Por quê?
Vou
concluir agora.
A punição
aos envolvidos na invasão é um fato que deve ser analisado isoladamente aos
olhos da lei. Tanto faz se quem estava lá é da torcida organizada, se estava em
Oruro ou se estava em outra briga de torcidas.
O simples
fato de ter se associado especificamente para cometer crimes é digno de
punição. O simples fato de ameaçar é digno de punição. O simples fato de
danificar algo que pertence a outra pessoa é digno de punição.
Isso não
tem nada a ver com torcedores organizados em si, ou com torcedores de um clube
específico. Tem a ver com pessoas que praticaram alguns crimes. E que devem ser
punidas.
Pelo bem do
nosso futebol, e pelo respeito ao Estado em que vivemos.
Abraços.
Zacha.
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